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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Seguro de Acidentes Pessoais Individual.

Seguro de Acidentes Pessoais Individual.

O Seguro Acidente Pessoal Individual oferece manutenção financeira ao segurado e aos seus dependentes que contam com um apoio nas adversidades como: morte, incapacidade ou invalidez. 



Por isso, é de grande importância definir o tipo de seguro, suas coberturas e seus capitais segurados, pois são eles que definirão e serão de extrema importância para a reestruturação do planejamento familiar do cliente, caso venham faltar.


Definição.

Considera-se Acidente Pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do segurado.
 Quero mais informações.



Coberturas Básicas.

Morte Acidental. 

Indenização do capital segurado ao(s) beneficiário(s) em caso de morte acidental do segurado principal.


 Morte acidental.



Invalidez Permanentes Total ou Parcial Por Acidentes - IPA

Indenização do capital segurado, ao próprio segurado, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.


Coberturas Adicionais.

Diária por Incapacidade Temporária - DIT

Pagamento de diária(s) contratada(s) pelo período em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento das suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidentes pessoais cobertos pelo seguro.


Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológico - DMHO

Reembolso de despesas médico hospitalar e odontológica, ao próprio segurado, quando da ocorrência de acidente coberto. 


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Assistência Funeral Individual ou Familiar.

Prestação de serviços de assistência funeral ao Segurado ou seus familiares, se contratada esta opção, podendo haver o reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência, até o valor limite estabelecido na apólice.

O Plano Familiar se destina ao segurado principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 (dezoito) anos e dependentes legais reconhecido(a) e os filhos menores de 18 (dezoito) anos e dependentes legais.


Corretor NEDSON SEGUROS.

www.nedsonseguros.com.br



WHATS: Cotação e dúvidas.



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