Seguro de Acidentes Pessoais Individual.
O Seguro Acidente Pessoal Individual oferece manutenção financeira ao segurado e aos seus dependentes que contam com um apoio nas adversidades como: morte, incapacidade ou invalidez.Por isso, é de grande importância definir o tipo de seguro, suas coberturas e seus capitais segurados, pois são eles que definirão e serão de extrema importância para a reestruturação do planejamento familiar do cliente, caso venham faltar.
Definição.
Considera-se Acidente Pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do segurado.Coberturas Básicas.
Morte Acidental.
Indenização do capital segurado ao(s) beneficiário(s) em caso de morte acidental do segurado principal.Invalidez Permanentes Total ou Parcial Por Acidentes - IPA
Indenização do capital segurado, ao próprio segurado, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.Coberturas Adicionais.
Diária por Incapacidade Temporária - DIT
Pagamento de diária(s) contratada(s) pelo período em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento das suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidentes pessoais cobertos pelo seguro.Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológico - DMHO
Reembolso de despesas médico hospitalar e odontológica, ao próprio segurado, quando da ocorrência de acidente coberto.Assistência Funeral Individual ou Familiar.
Prestação de serviços de assistência funeral ao Segurado ou seus familiares, se contratada esta opção, podendo haver o reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência, até o valor limite estabelecido na apólice.O Plano Familiar se destina ao segurado principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 (dezoito) anos e dependentes legais reconhecido(a) e os filhos menores de 18 (dezoito) anos e dependentes legais.



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