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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Seguro de Vida: D.I.T | Profissionais Liberais.

Cobertura adicional - DIÁRIA por iNCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DIT


DIT


O que é DIT?

É uma cobertura adicional do Seguro de Vida - Diária de Incapacidade Temporário - DIT, que garante ao segurado o recebimento de diárias, de acordo com o valor contratado e estipulado na apólice, desde que fique comprovado seu total, continuo, porem temporário, afastamento de todas as atividades remuneradas em consequência de doenças ou acidente pessoal coberto, observando o período da franquia e a carência estabelecidas. 
DIT


O pagamento das diárias se extinguirá como retorno do segurado à atividade ou falecimento desse. 

Quem pode contratar o DIT?

Toda pessoa entre 18 e 64 anos, 11 meses e 29 dias anos, em boas condições de saúde.

Quais as coberturas do DIT?

A cobertura adicional de Diárias por Incapacidade Temporária poderá ser contratada com valor mínimo de diária de R$ 25,00 e máximo de R$ 1.000,00.

O limite do valor para contratação da Diária por Incapacidade Temporária não poderá ser superior a 1/30 (um trinta avos) do rendimento mensal do proponente.

Qual o premio do DIT?

O Premio mensal (preço) varia de acordo com o valor do capital segurado contrato e com a faixa etária do segurado.

Como contratar o DIT?

A contratação da cobertura adicional se dará juntamente com a contratação do Seguro de Vida Individual, mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguro, respeitando-se o valor mínimo necessário de cobertura básica para contratação da cobertura adicional de Diárias por Incapacidade Temporária.

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Quando entra vigência do DIT?

Uma vez aceita a contratação da cobertura adicional de Diárias por Incapacidade Temporária, a vigência terá início a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia do recebimento da proposta, sob carimbo da Seguradora, desde que efetuado o pagamento do prêmio ou sua 1ª (primeira) parcela.

A vigência e renovação da cobertura adicional de Diárias por Incapacidade Temporária será a mesma do seguro contratado Vida Individual.

Qual a franquia do DIT?

Haverá franquia de 10 (dez) dias, contados a partir da data do afastamento de forma contínua e temporária, das atividades profissionais do Segurado, por determinação médica. Durante o período de franquia o Segurado não terá direito ao recebimento das diárias.

Poderá ser contratada a opção de franquia reduzida para acidente, no qual o período será reduzido para 07 (sete) dias, contados a partir da data do afastamento por acidente das atividades profissionais do Segurado, por determinação médica.

Qual a carência do DIT?

É o período durante o qual o Segurado não terá direito às garantias deste seguro.

Para fins de determinação dos prazos de carência, cuja contagem inicia-se a partir do início de vigência do seguro, os seguintes períodos deverão ser observados:

a) 180 (cento e oitenta) dias para eventos decorrentes de lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R – Lesão por Esforço Repetitivo ou D.O.R.T – Distúrbio Osteomusculares relacionados ao Trabalho, L.T.C – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, Tendinopatias, Sinovite, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-cientifica, bem como suas consequências e tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;


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b) 60 (sessenta) dias para eventos decorrentes de doença, exceto as previstas na alínea “a” deste item, cujo prazo de carência será de 180 dias.


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Não há carência para eventos decorrentes de acidentes pessoais.

Quando for solicitado aumento de capital segurado para esta cobertura, haverá novo cumprimento de carência exclusivamente à parte adicional do capital, cuja contagem inicia-se a partir do início de vigência do endosso ao seguro.

Qual o número máximo de diária que o Segurado tem direito?

A quantidade máxima de diárias, a contar do 10º ou 7º dia (para acidente com franquia reduzida) da data do afastamento de suas atividades profissionais. O número máximo de diárias a serem pagas, por evento coberto, para esta cobertura adicional, será de:

a) 60 (sessenta) dias, durante a vigência anual do contrato de seguro, independentemente do período de afastamento prescrito, nos casos de eventos decorrentes de lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R – Lesão por Esforço Repetitivo ou D.O.R.T – Distúrbio Osteo musculares Relacionados ao Trabalho, L.T.C – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, Tendinopatias, Sinovite, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-cientifica, bem como suas consequências e tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;


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b) Até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para ocorrência dos demais eventos cobertos decorrentes de acidente ou doença, exceto aqueles previstos. Riscos Excluídos das Condições Especiais para Cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária.

Como é paga a indenização?

A Seguradora efetuará o pagamento das diárias conforme segue:

a) quando a incapacidade temporária superar 30 dias, os pagamentos serão efetuados periodicamente, tomando-se como base um relatório médico atualizado, que deverá ser entregue a seguradora a cada quinze ou vinte dias.

b) nos casos em que o período de incapacidade temporária não superar 30 dias, a Seguradora providenciará um único pagamento no valor correspondente às diárias em que o Segurado permaneceu afastado, a contar do 10º (décimo) ou 7º (sétimo) dia, de acordo com a franquia contratada, da data de afastamento de suas atividades profissionais.

Quem poderá ser beneficiado do DIT?

O beneficiário do DIT será o próprio Segurado.


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Corretor NEDSON SEGUROS.

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